Empresa de cobrança de dívidas em Portugal - Sem sucesso, sem custos
Os seus pedidos são tratados exclusivamente pela Indebt, o nosso parceiro português licenciado para a cobrança de dívidas (empresa de cobrança de dívidas), com mais de 16 anos de experiência e membro da APERC. Envie o seu pedido em poucos minutos, acompanhe o andamento do processo em tempo real e pague apenas quando o seu dinheiro for recuperado.

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Porquê escolher a Debitura para a recuperação de dívidas em Portugal

Recuperação de dívidas rápida, simples e sem riscos em Portugal
Debitura faturas pendentes de pagamento junto de devedores em Portugal através da nossa plataforma: envie o seu pedido de cobrança e nós atribuí-lo-emos a um parceiro local licenciado, que trabalha segundo o princípio «No Cure, No Pay», enquanto acompanha o andamento do processo em tempo real. Processo seu Processo tratado pela Indebt, uma Empresa de cobrança de dívidas sediada em Lisboa, Empresa de cobrança de dívidas mais de 16 anos de experiência, membro da APERC e reconhecida como «Marca Recomendada 2025» pela satisfação dos consumidores.
- Sem riscos: Pague apenas quando recuperarmos o seu dinheiro.
- Configuração rápida: Envie faturas com apenas alguns cliques.
- Rastreamento em tempo real: Acompanhe o progresso ao vivo em um único portal.
- Experiência local: Especialistas portugueses tratam dos seus processos.

Como iniciar a sua recuperação de dívidas em Portugal
- Envie o seu pedido de cobrança: Carregue a sua fatura por cobrar através do painel de controlo Debitura, API ou da integração com o ERP. A Indebt recebe o Processo .
- A Indebt entra em contacto com o seu devedor: O seu devedor português recebe um contacto profissional em português no prazo de 24 a 48 horas.
- Acompanhe e recupere: Monitorize as atualizações em tempo real no seu painel de controlo. Pague apenas quando o dinheiro for recuperado.
Já utiliza SAP, Oracle ou Microsoft Dynamics? As nossas integrações API e ERP permitem-lhe enviar processos diretamente dos seus sistemas existentes.


Preços transparentes e baseados no sucesso
Com Debitura só paga quando tivermos sucesso.Cobrança judicial «No Cure, No Pay»: uma Comissão de sucesso dos montantes recuperados, faturada localmente pelo seu parceiro. As comissões dependem do país do devedor, não do seu.
- Devedores na Europa (UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido e Suíça): comissões de sucesso a partir de 6%, dependendo do montante do crédito.
- Devedores no resto do mundo: comissões de sucesso a partir de 7,5%, dependendo do montante do crédito.
- Reclamações mais antigas: aplica-se uma sobretaxa às reclamações com um atraso de 12 a 24 meses e às reclamações com mais de 24 meses.
- Ação judicial opcional: o cliente aprova os orçamentos de preço fixo antes de qualquer despesa jurídica.
Consulte a Preços para ver a tabela completa de taxas ou obtenha um orçamento imediato ao enviar um pedido de reembolso.

Como funciona a cobrança de dívidas em Portugal?
A cobrança de dívidas em Portugal começa com uma fase amigável, gerida localmente pela Indebt - Improve Debt Management, Lda: envio de avisos e uma notificação formal de pagamento, com o objetivo de obter o pagamento integral ou um reconhecimento por escrito da dívida. A maioria dos créditos não contestados é resolvida nesta fase. Se o devedor continuar a não pagar, a escalada do processo nunca é automática; o seu parceiro avalia a via judicial e o cliente aprova um orçamento de preço fixo antes de qualquer passo judicial.
- A Indebt alcança um índice de satisfação de 80,6/100, com uma taxa de resolução de 100% (Debitura).
- O procedimento acelerado de injunção resolve a maioria dos pedidos não contestados em menos de 3 meses.
- Início de ação judicial opcional - a decisão de prosseguir é sua.
- Execução Agente de Execução para apreensão de bens e penhora de salário.
Os quatro passos desde a fatura por cobrar até ao dinheiro recuperado
- Passo 1, Cobrança amigável: avisos de pagamento, uma notificação formal e negociação, geridos localmente pela Indebt - Improve Debt Management, Lda. A maioria dos créditos não contestados é resolvida nesta fase, sem necessidade de recorrer aos tribunais.
- Passo 2, Título executório: se o devedor continuar sem pagar, o seu parceiro avalia as vias legais para obter um título executório e o cliente aprova um orçamento de preço fixo antes de se avançar com qualquer passo.
- Passo 3, Execução: com um título executivo, as Execução podem apreender e vender bens, penhorar contas bancárias e salários, bem como tomar outras medidas até que o crédito seja cobrado.
- Passo 4, Insolvência: se o devedor não puder pagar, a sua declaração de crédito é apresentada no processo de insolvência e quaisquer distribuições são acompanhadas em seu nome.
Cada etapa é acompanhada no seu painel de controlo e nada avança sem a sua aprovação. Os detalhes jurídicos completos relativos a Portugal encontram-se no guia abaixo.
Cobrança de dívidas em Portugal — o guia completo de 2026
Concebido para credores nacionais e estrangeiros, juristas internos e equipas financeiras, este guia descreve o funcionamento do processo de cobrança de dívidas em Portugal do início ao fim: o quadro jurídico, as funções de cada interveniente, as regras relativas aos prazos de prescrição e aos juros de mora, o procedimento de injunção de pagamento para a obtenção de um título executivo, Execução ação executiva) e a insolvência ao abrigo da CIRE.
Nesta página:
Por que você pode confiar neste guia
Na Debitura, mantemos os mais altos padrões de imparcialidade e precisão para trazer a você guias abrangentes sobre Recuperação internacional de crédito. Nossa equipe editorial possui mais de uma década de experiência especializada neste domínio.
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Escrito por Lars Holdgaard, fundador da Debitura (com mais de 10 anos de experiência na cobrança de dívidas B2B a nível global). Cada página é revista por advogados locais de renome, para garantir a exatidão jurídica e a apresentação de passos práticos que poderá seguir.

Especialistas locais contribuintes:
Última atualização:
Cobrança de dívidas em Portugal – respostas rápidas
Portugal dispõe de um procedimento de injunção de pagamento eficiente e, em grande parte, eletrónico, bem como de medidas de proteção contra atrasos de pagamento, baseadas na legislação da UE, destinadas às empresas.
Quanto custam Custos da recuperação de crédito Portugal?
Cobrança judicial normalmente baseada no sucesso (No Cure, No Pay). A injunção implica o pagamento de uma taxa judicial modesta; no caso de litígio contestado, acrescem as custas judiciais, bem como os honorários dos advogados e Execução, sendo a parte vencida geralmente condenada a pagar as custas.
Quanto tempo demora a cobrança de dívidas em Portugal?
A injunção pode dar origem a um título executivo no prazo de algumas semanas, caso o devedor não se oponha. Se o devedor se opuser, o processo transforma-se numa ação declaratória, o que demora mais tempo.
Quais são os prazos de prescrição e as regras relativas aos juros em Portugal?
O prazo de prescrição ordinário é de vinte anos (artigo 309.º do Código Civil), existindo prazos mais curtos para categorias específicas de créditos. No que diz respeito às transações comerciais, os juros de mora previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013 são acumulados automaticamente a uma taxa comercial suplementar, correspondente à taxa de referência do Banco Central Europeu acrescida de 8 pontos percentuais, podendo o credor reclamar ainda um montante fixo de 40 euros a título de despesas de cobrança.
| Tópico | Regra |
|---|---|
| Prescrição (ordinária) | 20 anos (artigo 309.º do Código Civil); prazo mais curto para créditos específicos. |
| Juros de mora no comércio B2B | Taxa de referência do BCE + 8 pontos percentuais (Decreto-Lei n.º 62/2013). |
| Custos de recuperação | Preço fixo de 40 euros, acrescido de despesas razoáveis e comprovadas. |
| Título executório, via rápida | Injunção e, em seguida, Execução não haja oposição. |
Que documentos são necessários para cobrar uma dívida em Portugal?
Guarde o contrato ou a encomenda, as faturas e o extrato de conta, o comprovativo de entrega ou de execução e a correspondência. A injunção baseia-se na declaração da dívida feita pelo credor; os documentos são necessários caso o devedor se oponha.
Qual deve ser o procedimento a seguir para apresentar o meu pedido de indemnização em Portugal?
Uma dívida de natureza comercial é passível de injunção (ordem de pagamento). Um crédito contestado é tratado como uma ação declaratória. Um crédito transfronteiriço na UE pode recorrer à Ordem de Pagamento Europeia.
Quem é que faz o quê na cobrança de dívidas em Portugal?
A cobrança de dívidas em Portugal envolve agências de cobrança para a resolução amigável, advogados para os processos judiciais e Execução para a execução coerciva. Debitura em todas as fases através da Indebt - Improve Debt Management, Lda.
Agências de cobrança em Portugal
As agências tratam da fase pré-judicial: reclamações, negociação e resolução de litígios. A conduta deve respeitar as regras de proteção do consumidor e de proteção de dados.
Advogados em Portugal
Os advogados representam os credores em Execução declaratórios e Execução , apresentam a injunção sempre que necessário e requerem medidas provisórias.
Tribunais e Execução em Portugal
A injunção é tratada a nível central pelo Balcão Nacional de Injunções; os casos contestados e Execução para os tribunais judiciais. Execução ação executiva) é conduzida por um Execução , sob supervisão judicial.
Que leis e tribunais se aplicam à cobrança de dívidas em Portugal?
A cobrança de dívidas em Portugal baseia-se no Código de Processo Civil e no Código Civil, aos quais se somam os instrumentos da UE relativos aos atrasos de pagamento e às transações transfronteiriças.
O sistema judicial civil em Portugal
A injunção é tratada de forma centralizada pelo Balcão Nacional de Injunções; os pedidos contestados são remetidos para os tribunais judiciais de primeira instância, sendo os recursos interpostos nos Tribunais de Relação. Os processos de insolvência são apreciados pelas secções comerciais.
Legislação fundamental em Portugal
- Código de Processo Civil: a Execução .
- Regime da injunção (Decreto-Lei n.º 269/98): o procedimento de injunção de pagamento.
- Código Civil: prazo de prescrição (artigo 309.º) e as normas substantivas em matéria de dívidas.
- Decreto-Lei n.º 62/2013: medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.
- CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de Empresas): insolvência.
Conduta e proteção de dados em Portugal
As práticas de cobrança devem respeitar as regras de proteção do consumidor, e os dados dos devedores estão protegidos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.
Passo 1 - Como funciona a cobrança amigável (pré-judicial) de dívidas em Portugal?
Cobrança judicial uma fatura por pagar sem recorrer a um processo judicial completo, através de avisos, de uma notificação formal e de negociação. No caso de dívidas comerciais, os juros de mora previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013 começam a correr automaticamente assim que o pagamento fica em atraso. O objetivo é obter o pagamento integral ou um reconhecimento por escrito da dívida.
| Fase | Ação |
|---|---|
| Lembrete | Fatura, data de vencimento e detalhes de pagamento. |
| Requerimento formal | Indica o montante, os juros de mora previstos na lei e um prazo. |
| Negociação | Acordo de pagamento ou plano de pagamentos em prestações, de preferência confirmado por escrito. |
| Escalada | Apresente um pedido de injunção ou uma ação declaratória, caso haja contestação. |
Quando recorrer ao tribunal em Portugal
Recorra a medidas mais rigorosas quando a reclamação prescrever, o devedor contestar sem fundamento ou o prazo de prescrição estiver prestes a expirar. Uma dívida comercial costuma ser tratada, em primeiro lugar, através de uma injunção.
Passo 2 - Como se obtém um título executório em Portugal?
Para executar uma dívida, é necessário um título executivo. Em Portugal, o principal procedimento para dívidas comerciais é a injunção, sendo a ação declaratória utilizada para créditos contestados.
O procedimento de injunção de pagamento (injunção)
O credor apresenta uma injunção no Balcão Nacional de Injunções, que é notificada ao devedor. Se o devedor não se opuser, é aposta uma fórmula executória, transformando a injunção num título executivo. Se o devedor se opuser, o processo converte-se numa ação declaratória.
Ação declaratória
As reclamações contestadas são apreciadas como uma ação declaratória perante os tribunais judiciais, culminando numa sentença que constitui um título executivo.
Determinação do tribunal competente em Portugal
O processo de injunção é centralizado a nível nacional; os pedidos contestados seguem as regras comuns relativas ao valor e ao domicílio do requerido. Tenha em atenção o prazo de prescrição aplicável.
Mais informações sobre os processos judiciais em Portugal
Ordem de Pagamento Europeia e Julgados de Paz
No que diz respeito aos pedidos transfronteiriços na UE, a Ordem de Pagamento Europeia e o Julgados de Paz Europeu Julgados de Paz estão disponíveis a par da injunção nacional.
Passo 3 - Como Execução de dívidas em Portugal?
Com um título, a sua Execução é levada a cabo através da Execução , conduzida por um Execução sob supervisão judicial. O credor seleciona as medidas que correspondem aos bens conhecidos do devedor.
Formas de fazer valer um crédito em Portugal
- Penhora: o Execução penhora os bens do devedor, incluindo contas bancárias e créditos.
- Venda de bens: os bens móveis e imóveis penhorados são vendidos, normalmente através de leilão eletrónico.
- Penhora de salário: os salários que excedam o mínimo protegido podem ser penhorados.
- Pesquisa de bens: o Execução consulta bases de dados públicas e financeiras para localizar os bens do devedor.
Execução em Portugal
O credor interpõe a Execução com base no título, o agente procede à penhora dos bens e o produto da execução é aplicado ao capital, aos juros e às custas, sendo qualquer excedente devolvido ao devedor.
Passo 4 - De que forma os processos de insolvência afetam a cobrança de dívidas em Portugal?
Quando o devedor não tem condições para pagar, a insolvência ao abrigo do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de Empresas) torna-se a via coletiva, e Execução individual cessa, Execução , assim que esta é iniciada.
Início do processo de insolvência e apresentação do seu crédito
A insolvência é declarada pelo tribunal a pedido do devedor ou de um credor. É nomeado um administrador da insolvência; os credores devem apresentar (reclamar) os seus créditos dentro do prazo fixado na sentença, que é normalmente de 30 dias.
Resultados e classificação
O processo conduz a um plano de recuperação ou à liquidação da massa falida. Os créditos são classificados (garantidos, privilegiados, comuns e subordinados), e os credores comerciais comuns sem garantia recuperam, muitas vezes, apenas uma parte da dívida.
O processo de insolvência para os credores em Portugal
Apresente o seu pedido de indemnização dentro do prazo estabelecido na sentença, juntando o contrato, as faturas e o extrato de conta; acompanhe o processo; e avalie se é mais vantajoso recorrer à insolvência ou à injunção, sendo esta a via mais rápida nos casos em que o devedor é solvente, mas simplesmente não paga.
Taxas, juros e quem paga o quê em Portugal
- Os nossos honorários: baseados no sucesso, «No Cure, No Pay» (ver Preços).
- Execução judiciais e Execução : Execução judiciais e Execução previstos na lei só se aplicam se o Processo para Ação judicial e, em geral, são recuperáveis junto do devedor caso vença o processo.
- Elementos legais relativos ao devedor: no caso de uma dívida comercial, podem ser acrescentados ao montante reclamado juros de mora à taxa de referência do Banco Central Europeu acrescida de 8 pontos percentuais, bem como um montante fixo de 40 euros a título de despesas de cobrança (Decreto-Lei n.º 62/2013).
- Quem fica com o quê: o capital recuperado é seu; os juros e as despesas são determinados pelo contrato, pela lei e pela decisão do tribunal.
Cobrança transfronteiriça de dívidas em Portugal
No caso de uma ação contra um devedor noutro país da UE, a Ordem de Pagamento Europeia (Regulamento n.º 1896/2006) e o Julgados de Paz Europeu Julgados de Paz (Regulamento n.º 861/2007) oferecem vias uniformes, e uma sentença portuguesa é reconhecida e executada em todos os Estados-Membros ao abrigo do Regulamento Bruxelas I bis (n.º 1215/2012), sem necessidade de um exequatur separado.
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