Cobrança de Dívidas na Europa   Sem Ganho, Sem Custo

Recupere faturas vencidas em 45 jurisdições europeias através da nossa rede de agências e escritórios de advocacia licenciados localmente. Envie em minutos, monitore cada etapa em tempo real e pague apenas uma pequena comissão de sucesso sem risco assim que o dinheiro for recuperado.

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Classificação média de 4,97/5
€68 M
Recuperado para clientes europeus nos últimos 12 meses
34 dias
Tempo médio para cobrar em toda a Europa
45 países
Especialistas licenciados em todas as jurisdições
Sem riscos
Pague uma pequena comissão de sucesso somente depois de recuperarmos o seu dinheiro

A nossa Cobertura na Europa

Recupere dívidas em 45 jurisdições europeias através de agências e escritórios de advocacia licenciados localmente – sem barreiras linguísticas, sem dores de cabeça com conformidade.

Saiba mais sobre os nossos mercados mais solicitados no momento: leia o guia de recuperação de dívidas na Alemanha, explore a cobrança de dívidas na França, conheça o nosso parceiro local na Itália, descubra como cobrar dívidas na Espanha e revise o processo de recuperação na Holanda.

Veja todos os 45 países europeus que cobrimos: 

Precisa de Cobertura fora da Europa? O modelo de risco zero da Debitura está ativo em todos os continentes. Explore o nosso centro da América do Norte para os EUA, Canadá e México, o nosso centro da Ásia que vai da China aos Estados do Golfo, o nosso centro da África que abrange mais de 50 jurisdições, o nosso centro da Oceânia para a Austrália, Nova Zelândia e o Pacífico e o nosso centro da América do Sul que serve o Brasil, a Argentina e a região mais alargada, tudo sob um único contrato global e o mesmo painel de controlo em tempo real.

Como funciona a cobrança de dívidas na Europa

  1. Carregue a sua reclamação (2 min). Arraste e solte faturas ou sincronize através de REST API / QuickBooks / Xero ou outras integrações
  2. Atribuímos um especialista local licenciado. A Debitura encaminha o ficheiro para uma agência ou escritório de advogados credenciado no país do devedor dentro de 24 horas.
  3. Início da abordagem amigável. E-mails, chamadas e cartas no idioma nativo visam resolver a maioria dos processos em 30 a 60 dias (o período de cobrança exclusivo é de 6 meses)
  4. Opções legais e de Execução. Se necessário, iniciamos uma Ordem de Pagamento da UE, uma ação para pequenas causas ou um litígio completo por um advogado local, sempre com visibilidade antecipada dos custos. 
  5. Receba — ou não pague nada. Os fundos vão diretamente para a sua conta; você só deve a nossa pequena comissão de sucesso quando a recuperação for confirmada.

Porquê escolher a Debitura para a cobrança de dívidas na Europa

Um contrato desbloqueia parceiros licenciados localmente nos 45 países europeus. Carregue faturas em minutos, acompanhe o progresso ao vivo e não pague nada adiantado.

Especialistas locais licenciados: Agências e escritórios de advogados credenciados em todas as jurisdições, que falam o idioma do seu devedor.
Sem ganho, sem taxa: Comissão de sucesso (6–20%) apenas após a recuperação do dinheiro — risco zero, sem custos ocultos.
Portal em tempo real: Acompanhamento do estado 24 horas por dia, 7 dias por semana, mensagens do devedor e painéis de controlo de KPI em qualquer dispositivo.
Conformidade com o RGPD e segurança: Dados alojados na UE, controlos SOC-2 e KYC automatizado para sua tranquilidade.
Uma imagem com o texto 'Sem recuperação sem honorários - 100% livre de riscos', enfatizando nossos serviços de cobrança de dívidas sem riscos.

Custo inicial

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Sem taxas mensais. Sem taxas de configuração. Sem custos ocultos. Você paga uma comissão de sucesso somente após recuperarmos sua dívida.

Cobrança de dívidas sem risco na Europa (No Win-No-Fee)

A Debitura junta o poder de compra de milhares de empresas europeias para negociar taxas normalmente reservadas para multinacionais, para que obtenha a melhor experiência local sem o preço de uma grande empresa.

Sem taxas de configuração: Sem custos iniciais ou assinaturas.
Sem resultados, sem pagamento: Pague somente quando recuperarmos com sucesso a sua dívida.
Escalões transparentes: Intervalo de comissão de sucesso de 6 a 20%, com base no valor da dívida e no país. Consulte a tabela completa para obter mais detalhes.
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Sem assinatura mensal, taxa de configuração ou outros custos ocultos. Seu único custo é uma comissão de sucesso ao recuperar seus créditos.

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Estudo de caso: Recuperados 78 000 € de um distribuidor francês em 27 dias
Um fornecedor italiano de máquinas carregou uma fatura vencida há 198 dias no valor de 78 000 €. Em 24 horas, o nosso parceiro licenciado em Paris iniciou uma abordagem amigável; o pagamento chegou 27 dias depois. O cliente ficou com 90,5% do valor – sem custos iniciais, sem litígios, total transparência.
“A Debitura transformou uma dor de cabeça de seis meses em dinheiro na nossa conta – mais rápido do que esperávamos e com total visibilidade em cada etapa.”
Diretor financeiro, fabricante sediado em Milão
4,97 / 5
Classificação média de clientes com base em mais de 600 avaliações verificadas
87%
Taxa de sucesso para a cobrança amigável de dívidas em toda a Europa
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Valor cobrado para clientes europeus nos últimos 12 meses

FAQ – Cobrança de dívidas na Europa

Tem dúvidas sobre a recuperação de dívidas na Europa? Consulte as respostas abaixo ou envie-nos um e-mail para contact@debitura.com para obter ajuda com um processo específico.

A cobrança de dívidas transfronteiriças é legal na Europa?
Sim. Cada reclamação deve seguir os regulamentos nacionais do devedor, além das diretivas da UE, como a Diretiva de Combate ao Atraso no Pagamento e o RGPD. A Debitura trabalha apenas com agências e escritórios de advocacia licenciados localmente, garantindo que cada etapa esteja em total conformidade.
Quanto vai custar?
O nosso serviço é estritamente sem risco (no win-no fee). Paga uma comissão de sucesso de 6–20% após o pagamento do devedor. Sem assinaturas, taxas de configuração ou extras ocultos.
Como é que a Debitura escolhe e monitoriza os parceiros locais?
Analisamos cada agência ou escritório de advogados quanto ao licenciamento, taxa de recuperação e conformidade. Os KPIs contínuos – velocidade, taxa de sucesso e satisfação do cliente – são rastreados continuamente. Os que têm um desempenho inferior são substituídos para proteger os seus resultados.
Quanto tempo demora normalmente a cobrança de dívidas na Europa?
A maioria das dívidas são liquidadas durante a fase amigável em 15 a 30 dias. Se for necessária uma ação judicial (por exemplo, uma ordem de pagamento europeia ou um procedimento para ações de pequeno valor), espere 3 a 6 meses. Pode ver atualizações em tempo real no seu painel de controlo da Debitura durante todo o processo.
Lidam com dívidas B2B e de consumidores?
Absolutamente. Os nossos parceiros europeus estão autorizados a cobrar dívidas B2B e B2C em todas as 45 jurisdições.
E se os esforços amigáveis falharem?
Escolhe o passo seguinte: Ordem de pagamento europeia, Ações de pequeno valor da UE ou litígio total. Apresentamos orçamentos de preço fixo antes de qualquer apresentação, para que mantenha o controlo e evite custos inesperados.

Quadro Legal e Regulamentar para a Cobrança de Dívidas na Europa

Compreenda as leis, os procedimentos e as ferramentas de execução que regem a recuperação de dívidas B2B e de consumidores em 45 jurisdições europeias.

Principais Leis que Regulam a Cobrança de Dívidas na Europa

O cenário de cobrança de dívidas na Europa é regido por uma combinação de regulamentos da UE e leis de licenciamento nacionais. Quatro estruturas moldam toda a recuperação em conformidade:

  1. Diretiva 2011/7/UE relativa a pagamentos em atraso — Define os limites de pagamento padrão em 30 dias para entidades públicas e 60 dias para faturas B2B; permite que os credores adicionem uma compensação fixa de 40 € e juros legais pelo menos 8 pontos percentuais acima da taxa básica do BCE em cada fatura em atraso.
    Fonte: EUR-Lex
  2. RGPD (Regulamento 2016/679) — Trata os dados da dívida como “dados pessoais”. Os cobradores devem basear-se num fundamento legal (geralmente “interesse legítimo”) e aplicar a minimização de dados; os controladores devem registar o consentimento para qualquer definição automatizada do perfil do devedor.
    Fonte: EUR-Lex
  3. Regras de Licenciamento Nacionais — A maioria dos Estados-Membros exige uma licença local ou entrada no registo para cobranças de terceiros. Na Alemanha, as agências devem constar do Registo de Serviços Jurídicos (RDG) antes de contactar os devedores; as violações podem anular reclamações e incorrer em multas. A Itália obriga os cobradores a obter autorização da prefeitura, enquanto a França aplica um código de conduta estatutário, mesmo sem uma licença formal. O cumprimento das normas locais é, portanto, essencial.
  1. Bruxelas I (Regulamento 1215/2012) — Harmoniza as regras de jurisdição e torna as decisões judiciais civis da UE automaticamente executórias em todos os Estados-Membros sem um exequatur separado. Os credores normalmente processam no domicílio do devedor, a menos que um contrato diga o contrário.
    Fonte: EUR-Lex

A plataforma da Debitura é construída em torno destas regras: cada parceiro é licenciado localmente, tem o RGPD verificado e é capaz de acelerar os processos ao abrigo de Bruxelas I. O resultado é uma recuperação transfronteiriça totalmente compatível — sem as dúvidas jurídicas.

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Cobrança Extrajudicial na Europa

Em toda a UE, espera-se que os credores tentem a cobrança extrajudicial antes de recorrer aos tribunais. Uma campanha de lembretes curta e estruturada não só acelera o pagamento, como também é exigida em várias jurisdições.

Por que é importante — O Observatório de Pagamentos Atrasados da UE informa que 47% das empresas europeias ainda recebem faturas com atraso, mas a maioria dos devedores liquida após um lembrete escrito e uma chamada de acompanhamento.

  • Prática padrão — Os credores emitem uma carta de notificação formal que dá ao devedor 7 a 14 dias para pagar antes que os juros legais e a sobretaxa de 40 € se apliquem. Por exemplo, na Alemanha § 286(1) BGB torna um devedor oficialmente “em incumprimento” somente após receber uma Mahnung. Em França, um juiz concederá uma ordem de pagamento somente quando os esforços amigáveis tiverem comprovadamente falhado
  • Contacto permitido — Cada país limita a frequência de chamadas de forma diferente, mas os lembretes escritos (e-mail, carta registada ou estafeta local) mais uma a três tentativas telefónicas cumprem as regras de conduta em toda a UE.
  • Recuperação de custos — Uma vez que o devedor esteja em incumprimento, o Artigo 6.º da Diretiva 2011/7/UE permite-lhe adicionar juros de, pelo menos, 8 pontos percentuais acima da taxa do BCE e uma taxa fixa de 40 € (Fonte: Diretiva 2011/7/UE) 
  • Com os parceiros locais licenciados da Debitura a tratar destas etapas no idioma e contexto jurídico do devedor, a maioria das dívidas são liquidadas antes que as custas judiciais sequer surjam.

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Cobrança Judicial na Europa

Quando os esforços extrajudiciais falham, os credores podem recorrer às ferramentas judiciais harmonizadas da UE para garantir e executar o pagamento além-fronteiras.

  • Jurisdição e livre circulação de decisões — Nos termos do Regulamento Bruxelas I (Regulamento 1215/2012), os credores geralmente processam no domicílio do devedor; a decisão resultante é automaticamente executória em todos os Estados-Membros sem formalidades de exequatur.
  • Ordem Europeia de Pagamento (OEP) — Para dívidas não contestadas, o Regulamento 1896/2006 permite-lhe obter uma ordem de pagamento carimbada pelo tribunal utilizando um único formulário padrão. O tribunal emite a ordem no prazo de cerca de 30 dias; se o devedor não apresentar objeções no prazo de outros 30 dias, a OEP torna-se imediatamente executória em toda a UE (exceto na Dinamarca).
  • Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (PEAPM) — Para ações contestadas até 5 000 €, o Regulamento 861/2007 (conforme alterado por 2015/2421) fornece um processo escrito, em grande parte apenas em papel. As decisões proferidas ao abrigo do PEAPM são executórias em qualquer Estado-Membro sem outras formalidades.
  • Atalhos nacionais de ordem de pagamento — Muitos países da UE também executam sistemas domésticos de via rápida (por exemplo, o Mahnbescheid da Alemanha, o monitorio da Espanha). Estes continuam a ser úteis quando ambas as partes estão domiciliadas no mesmo estado e podem alimentar diretamente a execução transfronteiriça ao abrigo de Bruxelas I.
  • Prazos e custos típicos — Os registos da OEP custam entre 40 e 80 € em taxas judiciais e concluem-se em 60 a 90 dias quando não contestados. Os casos de pequenas ações têm uma média de 4 a 6 meses desde o registo até à decisão. A Debitura fornece orçamentos de preço fixo para cada opção antes de se comprometer.

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Execução de Dívidas na Europa

Depois de possuir um título executório — seja uma decisão nacional, uma Ordem Europeia de Pagamento (OEP) ou uma decisão do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante — a recuperação passa para a fase de execução, tratada por funcionários judiciais ou oficiais de justiça no país do devedor.

  • Reconhecimento automático — Graças ao Regulamento Bruxelas I (reformulação), as decisões judiciais cíveis emitidas num Estado-Membro podem ser executadas noutro sem formalidades de exequatur.
  • Título Executivo Europeu (TEE) — Para créditos não contestados, o Regulamento 805/2004 permite que um credor converta uma decisão nacional num certificado TEE; a Execução no estrangeiro prossegue então exatamente como uma decisão local.
    Fonte:
  • Congelamento de ativos antes da Execução — Se recear a dissipação de fundos, o Regulamento 655/2014 possibilita uma Ordem Europeia de Preservação de Contas (OEPC) para congelar a conta bancária de um devedor em qualquer Estado-Membro (exceto a Dinamarca) sem aviso prévio.
  • ‍O Portal Europeu da Justiça — Execução de decisões fornece tabelas de taxas por país; os depósitos de agente de Execução variam normalmente entre €80 e €150, e as primeiras ações começam dentro de 4 a 8 semanas após o recebimento do pedido de Execução.

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Processo de insolvência na Europa

Se o devedor estiver insolvente, a Execução padrão é interrompida e os credores devem aderir a um processo coletivo de insolvência ou reestruturação no país de origem do devedor.

  • Coordenação transfronteiriça — O Regulamento da UE relativo à insolvência 2015/848 reconhece automaticamente um processo “principal” aberto no COMI (centro de interesses principais) do devedor e quaisquer casos “secundários” noutro local. As decisões judiciais e os poderes do liquidatário circulam por toda a UE sem exequatur.
  • Suspensão automática e classificação de credores — A abertura de um processo principal desencadeia uma suspensão imediata da nova Execução. Os credores garantidos são pagos primeiro com os ativos onerados; seguem-se os salários dos empregados e certas reclamações fiscais; os credores comerciais não garantidos partilham o restante pari passu de acordo com as regras de prioridade nacionais.
  • Prazos de prova de crédito — O Artigo 55.º do Regulamento exige que os credores estrangeiros apresentem os seus créditos no prazo de um mês após a notificação publicada no Registo de Insolvências da UE; os registos tardios correm o risco de exclusão das distribuições.
  • Reestruturação preventiva — A Diretiva 2019/1023 obriga cada Estado-Membro a oferecer um quadro pré-insolvência que permita às empresas viáveis reestruturarem-se e manterem as operações; uma moratória de quatro meses pode ser prorrogada até um ano com aprovação judicial.
  • Prazos de exoneração — Para promover uma segunda oportunidade, a Diretiva limita a exoneração de dívidas do empresário a três anos; A Alemanha já aplica uma exoneração de três anos (§ 300 InsO), enquanto a França pode conceder a exoneração em apenas um ano para liquidações.

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Ações para pequenas causas na Europa

Para dívidas transfronteiriças de baixo valor, o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (PEAPM) oferece uma alternativa rápida, em grande parte apenas em papel, ao litígio comum.

  • Âmbito e limite – O PEAPM abrange ações cíveis ou comerciais até €5 000 (excluindo juros / custos) quando pelo menos uma das partes estiver domiciliada noutro Estado-Membro.
  • Formulários e idioma – Preencha o Formulário A com as provas de suporte no idioma do tribunal; o tribunal notifica o devedor e o Formulário C em branco no prazo de 14 dias.
  • Velocidade de resposta e decisão – O réu tem 30 dias para responder. O tribunal deve emitir uma decisão no prazo de 30 dias após a defesa (ou expiração) usando o Formulário D.
  • Audiências remotas – As audiências são raras; se necessário, podem ser realizadas por vídeo ou teleconferência.
  • Exequibilidade – A decisão judicial é automaticamente executável em toda a UE; você precisa apenas do certificado (Formulário D) e de uma tradução, se necessário.
  • Quer instruções passo a passo? Consulte o nosso hub do Tribunal de Pequenas Causas para modelos, taxas e dicas de apresentação. Para obter orientações específicas de cada país, vá diretamente para França, Espanha ou Alemanha.

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